Prescrição para reparação civil contra Síndico

Qual é o prazo de prescrição legal para pedir ressarcimento civil contra danos causados pelo Síndico por má gestão e/ou má fé? Três anos? O Síndico renunciou no final de 2016. Qual seria o termo inicial? Supondo duas situações: a) gastos duvidosos já apontados pelo Conselho Fiscal e apresentados em Assembleia Geral; b) perdas só descobertas depois de uma auditoria. Preciso dessas informações para orientar os condôminos sobre a melhor medida buscar. Minha preocupação maior é o custo-benefício, caso a auditoria e/ou a advocacia custassem mais do que o valor a ser devolvido pelo Síndico.

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Conselheiro(a)


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