Prescrição para reparação civil contra Síndico
Qual é o prazo de prescrição legal para pedir ressarcimento civil contra danos causados pelo Síndico por má gestão e/ou má fé? Três anos? O Síndico renunciou no final de 2016.
Qual seria o termo inicial? Supondo duas situações: a) gastos duvidosos já apontados pelo Conselho Fiscal e apresentados em Assembleia Geral; b) perdas só descobertas depois de uma auditoria.
Preciso dessas informações para orientar os condôminos sobre a melhor medida buscar. Minha preocupação maior é o custo-benefício, caso a auditoria e/ou a advocacia custassem mais do que o valor a ser devolvido pelo Síndico.