Compras e pagamentos podem ser feitos de forma recorrente com cartão de crédito pessoal do síndico?
Analisando as pastas de prestação de contas do condomínio, verificamos que, de forma recorrente e reiterada, o síndico adota o expediente de pagar materiais e demais aquisições para o condomínio com seu cartão de crédito pessoal.
Sabemos que hoje em dia, todos os cartões de crédito possuem planos de benefícios e milhagens. Essa prática, deliberada, pode ser considerada como obtenção de vantagem indevida às custas do condomínio?