Qual Entendimento: Art. 1348: Compete ao síndico: VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições,

Boa noite! Gostaria de entender esse artigo. Pois vejam, o artigo menciona que: Art. 1348: Compete ao síndico: VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas. Hoje estamos com um total de inadimplência de 5 mil reais. Tem um apto que já está quase 1ano sem efetuar pagamento, e o sindico não ajuízo a cobrança em juízo. Isso não deveria acontecer com 2 meses de atraso? Ele fala que está cumprindo com a lei de cobrar, mas somente enviando e-mail e mensagem no whats. pra ele ele está certo de acordo com o Art. 1348: Compete ao síndico: VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas. Ele falou que a lei não menciona que a divida deve ser enviada ao jurídico. Tem alguma lei que mencione isso? Obrigada.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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