Quando o síndico e condominio é responsabilizado pela segurança do condomínio.
Moro num condominio com 9 blocos de 16 apartamento cada e pagamos o sistema de portaria remota há 7 meses. O novo síndico quer tirar pois acha que o sistema não funciona e que esse dinheiro pago a empresa de monitoramento poderia ser utilizado em benfeitorias para o condominio. Ele não tem sujestão para substituir o sistema de segurança ressaltando que nesses 7 meses não temos nenhum registro de ocorrência relacionado a segurança. Pergunto: O sindico e o condominio pode ser responsabilizado caso aconteça algum furto ou roubo após tirar essa empresa de segurança? Lembrando que no nosso regimento e convenção não fala nada sobre as responsabilidades juridicas do sindico e condominio.