Bicicletas em condomínio de casas

Srs. Boa tarde. Esses dias estive num condomínio de casas, com 7 ruas asfaltadas e largas, que possibilitam carros nos dois sentidos. As casas são geminadas e com vagas de garagem autonomas na frente. Para acessar a "sociedade comum", ou seja, a rua do poder público, as pessoas têm que caminhar pelo meio das ruas do condomínio. Não há calçadas pelo condomínio. No portão de entrada dos carros há um aviso sobre o limite de velocidade para os carros que é de 10km. Além de outra placa que pede aos motoristas que tenham cuidado com "nossas crianças. Isso porque elas brincam pelas ruas de esconde-esconde, pega-pega, polícia e ladrão, andam de bicicletas... etc. A proibição é quanto a jogar bola nas ruas, já que existe quadra para isso. A permissão para andar de bicicleta ocorre há mais de 5 anos. Agora, o síndico pretende levar a assembleia a proibição das bicicletas. Ao comunicar o fato, juntamente com o síndico, não me tornei muito bem quisto.rs. Fiquei com algumas questões na mente... Nas cidades, no trânsito, a regra é que os condutores de veículos respeitem os ciclista. A preferência sempre é daquele que possui menor potencial lesivo. Pessoas à pé, ciclistas etc.. No condomínio, com bons espaços, provido de asfaltos, sem calçadas, não seria um tanto quanto injusto transferir às crianças o dever de não atrapalhar o trânsito de veículos, às avessas do que ocorre no trânsito em geral? Não seriam os condutores os responsáveis por prestar atenção no trânsito de crianças e ciclista? Conduzir veículo a 10km já não seria suficiente para a segurança? A proibição não seria uma restrição abusiva ao direito de propriedade, principalmente no que tange o uso e gozo do bem comum? Ah, o condomínio possui redutores de velocidade.

Imagem de perfil Alexandre Martini
Condômino(a)


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