Senhores Juridicamente, solicito as seguintes orientaçoes: Sou proprietario de um apto. pode:

Senhores, peço as seguintes orientações: 1 - Sou proprietário de um apt, registrado no RI somente em meu nome. 2- A minha companheira (não somos casados), pode se candidatar a sindica como proprietária? Ela é equiparada proprietária para esta finalidade? Tem algum embasamento legal? 3 - Em ela sendo eleita o apto. pode ser isento da taxa condominial. Digo o imóvel não esta no nome dela e sim em meu nome. 4 - Pode uma Assembléia decidi que somente PROPRIETÁRIOS, SE CANDIDATE A SINDICO, para evitar que pessoas estranhas e aproveitadores, sejam eleitos? Existe embasamento legal? ou somente mudando a convenção e o Regimento interno? Atenciosamente Carlos Augusto

Imagem de perfil CARLOS AUGUSTO SOUZA DA SILVA
Outros


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?