Obra para utilização do terraço/cobertura do prédio conforme convenção
Sou proprietário do apartamento do último andar do prédio e consta na convenção de condomínio o seguinte parágrafo: "Os apartamento do último andar poderão utilizar respectivamente, o terraço descoberto e varanda, e a sua conservação e manutenção é responsabilidade de seu proprietário". Isto posto pergunto:
1) Isto me permite construir na cobertura após o projeto de um arquiteto e cálculo estrutural de um engenheiro e com o alvará da prefeitura(pequeno quarto de +-14m² * e a escada de acesso)?
2) Preciso marcar assembléia para aprovar a obra? Se sim, preciso de aprovação de 100% do condôminos?
3) Possivelmente será necessário a elevação do guarda corpo com alvenaria ou gradil, isso caracteriza alteração da fachada?
* Conforme laudo do arquiteto posso construir apenas 20% da área total devido ao esgotamento do potencial construtivo.