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OLA AMIGO, ESTOU QUERENDO INFORMAÇÃO SOBRE SE O CONDOMÍNIO PODE LANÇAR OS NÚMEROS DE APARTAMENTOS E O TOTAL DE COTAS EM ABERTO NO BALANCETE, MES A MES COMO FORMA DE DAR TRANSPARENCIA A GESTÃO A TODOS OS DEMAIS E SE ISTO FERE ALGUM DIREITO DOS INADIMPLENTES JÁ QUE SERÁ INFORMADO O NUMERO DO APARTAMENTO E O TOTAL DE COTAS EM ABERTO.
PODERÁ SER TRANSCRITO NO BALANCETE COMO VALORES A RECEBER OU ALGO PARECIDO
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Ordenar:
“Conservadorismo significa fidelidade, constância, firmeza. Não é coisa para homens de geléia.”.
Olavo de Carvalho
Sr. Maurício
Boa noite,
Não, a natureza contabiliza do balancete não permite a inserção de informações de número de apartamento. mas somente o valor pendente a título de inadimplência. Ou seja, haverá a indicação da quantidade de valor arrecadado, e o valor total da indimplência.
Em relatório apartado, poderão se lançados os dados dos inadimplentes para as providências de cobranças extrajudiciais e judiciais.
Um abraço,
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Advogado, administrador de condomínios e síndico profissional
Especialista em Direito Imobiliário e de Condomínios
15 anos de experiência da área
Atendo condomínios em São Paulo e RIO DE JANEIRO
*WHASTAPP (11) 99398-4151 das 09h às 19h*
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http://www.facebook.com/juridicoluciano
Mauricio - O síndico de um condomínio tem a obrigação de informar aos condôminos da onde veio o dinheiro arrecadados com a cobrança das cotas condominiais. Portanto, não é só o total arrecadado que deve constar na prestação de contas, mas sim os números dos aptos que efetuaram o pagamento do boleto mensal, demonstrando assim, a todos os condôminos da onde saiu a arrecadação financeira daquele determinado mês para cobrir as despesas mensais.
Demonstre da onde veio o dinheiro arrecadado, logicamente, demonstrará quem são os inadimplentes mensais, sem nem ao menos mencionar seus aptos. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Oi Mauricio,
Quando é lançado no demonstrativo, o apto. e o valor, de quem pagou, não há necessidade de demonstrar o inadimplente, por que o certo, é não encontrar o dele, ok?
O que pode fazer, é lançar a parte, um relatório do valor total dos inadimplentes.
Um abraço!
Fonte: Pessoal
Marçal - Síndico Profissional
marcal627@bol.com.br
Bacharel em administração
30 anos de experiência no ramo imobiliário.
(51) 986366900
Boa tarde Mauricio,
Não pode informar o número do apartamento ou o nome do proprietário, isso poderá gerar ação judicial contra o condomínio e também poderá gerar conflitos entre os condôminos. Melhor mesmo é lançar os valores das cotas em aberto e o resto judicialmente.
Boa sorte
lucianorpreis@hotmail.com - (11) 98243-8468
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