CONVENÇÃO ANTIGA PODE-SE MULTAR MESMO COM A MOEDA DESATUALIZADA?

Boa noite a todos! A convenção do prédio que resido é de 1058. Recebi diversas informações que não posso aplicar multas, pois a convenção está desatualizada com moedas em cruzeiro, então somente posso notificar. Notificar de nada tem adiantado pois vários moradores são antigos e sabem que não podem ser multados. Já recebi informações de que alguns moradores que foram multados em gestões anteriores abriram processos e receberam até indenizações, porém nos documentos do prédio nada encontrei a respeito. então iniciei o Regimento Interno, para atualizar já que várias leis mudaram, porem o advogado informou que não cabe informar multas no Regimento Interno pois faz parte da convenção. Como informei antes os valores na convenção são em cruzeiros e me informaram que não posso nem converter os valores para reais. Peço ajuda pois estou sinceramente cansada, meu maior desgaste são com os descumprimentos das normas do prédio, eu converso diversas vezes, faço campanhas, notifico e nada adianta e agora sabendo que não se pode aplicar multa, pretendo me destituir do cargo pelo imenso desgaste que isso me causa. Grata pela atenção de todos! Boa semana...

Imagem de perfil Ana Paula de Freitas Vieira
Síndico(a)


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