O condomínio é co-responsável, também, por tributos fraudados de empresas de limpeza e conservação,
Com relação à responsabilidade solidária do condomínio quando há contratação de empresas de serviços de limpeza e conservação terceirizadas, o MPF está investigando empresas que burlaram o regime de tributação enquadrando microempresas no SIMPLES, isentando-as de recolhimentos de tributos federais (PIS/Cofins, CSLL). Se o condomínio efetuou um contrato com tal empresa, e essa vier a ser acionada na justiça, o condomínio poderá arcar com os tributos sonegados? A empresa recolhe todos os tributos previdenciários e trabalhistas, mas essa nova modalidade é uma artimanha que usou a boa fé de vários condomínios para atender aos interesses de empresários inescrupulosos. Essa é uma questão difícil pois os princípios de "in vigilando" e "in eligendo" são comuns para tributos trabalhistas e previdenciários, com a solicitação de certidões negativas e acompanhamento dos recolhimentos. Mas, neste caso, a falcatrua é mais elaborada e o condomínio é induzido a participar de forma involuntária. Qual o procedimento da administração do condomínio num caso desses? Como se eximir ou amenizar os efeitos dessa situação?