Arrombamento em condomínio: E o prejuízo do morador quando há seguro e quando não há?

Houve um arrombamento no apartamento do meu cunhado apenas, num prédio com 18 unidades aqui em Salvador, há 2 elevadores e porteiro noturno (apartir das 19:00 até às 05:00 da manhã). O acesso ao hall de entrada é através de chaves, onde apenas os moradores possuem, mas como o miolo é antigo, possibilita qualquer chave mestra ser usada para entrar. Não havia sinais de arrombamento nessa porta. Identificamos que o sensor de presença do andar estava com defeito e todas as unidades são viradas para a rua, dando uma idéia para quem vê de fora que não há ninguém em casa. O vizinho do apartamento que foi arrombado também estava viajando. Orientei meu cunhado a solicitar o livreto do seguro do condomínio para ele verificar a cobertura, pedi que solicitasse a síndica uma A.G.E para tratar dos problemas de segurança do local, já que não era a primeira vez que aconteceu o fato e que também desse uma queixa no livro de ocorrências do condomínio. Ele deu queixa na polícia. Como o morador prejudicado pode proceder caso haja seguro básico do condomínio, mas que não cobre arromabento em apartamento, ou caso nem haja seguro? O condomínio é responsável?

Imagem de perfil Ana Paula O. Silva
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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