Bom, minha pergunta é em questão aos itens abaixo e sua respectiva ordem:
- 1 - Aprovação orçamentária 201X/201Y
- 2 - Eleição do Síndico , subsíndico e conselho fiscal;
- 3 - Aprovação das contas janeiro a dezembro/201X.
- 4 - Assuntos gerais - resolver soberanamente todas as matérias e reclamações
1 - Não identifiquei, norma que mencione a ordem respectiva, porém, me parece lógico que a ordem seja: aprovação das contas janeiro a dezembro/2017; aprovação orçamentária e por último a Eleição! Sendo assim, qual o ordenamento lógico dos itens (ordem do dia) praticado pelos Síndicos (assembléia ordinária) normalmente e por qual motivo praticam determinada ordem?
2 - Em discordância a ordem apresentada (1,2 e 3), por qual motivo (expertise dos participantes e opinião pessoal ) os itens seriam apresentados dessa forma?
3 - Com relação ao item 4, como resolver soberanamente! O que devo entender como isso? Vale definir algo ou apenas discutir?
4 - Por último e em relação aos três últimos questionamentos, mesmo sabendo que a administradora responde ao Síndico, qual deveria ser o seu parecer a respeito do ordenamento da ordem do dia e a definição dos assuntos gerais?