Certidão de débitos

No condomínio onde moro, foi implantado medidores de água individuais. A administração paga a conta da Sanasa e divide os valores entre os apartamentos, utilizando a princípio o consumo registrado nos medidores dos apartamentos. No início de 2016, verifiquei que a administração não estava cobrando a água de 03 apartamentos. E simultaneamente estava dividindo os valores destes 03 apartamentos para os outros apartamentos, inclusive o meu. Em vez de pagar o boleto do condomínio do meu apartamento, depositei na conta do condomínio o valor do condomínio descontando um valor aproximado do consumo indevidamente lançado contra o meu apartamento. Depois que descobri isso, o síndico bloqueou o meu acesso a planilha de rateio. Recentemente a administração protestou o meu nome. E se nega a fornecer uma certidão negativa de débitos dos outros meses pagos, assim como não relaciona o valor da inadimplência destes dois meses. A lei federal 12007/09 não obriga o condomínio anualmente a fornecer uma declaração de quitação dos meses pagos relativos aos anos anteriores? Como faço para resolver esta pendência? Vocês tem serviços de advogados para isso? Grato. Marcos

Imagem de perfil Marcos Buratto
Conselheiro(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?