No condomínio onde moro, foi implantado medidores de água individuais. A administração paga a conta da Sanasa e divide os valores entre os apartamentos, utilizando a princípio o consumo registrado nos medidores dos apartamentos.
No início de 2016, verifiquei que a administração não estava cobrando a água de 03 apartamentos. E simultaneamente estava dividindo os valores destes 03 apartamentos para os outros apartamentos, inclusive o meu. Em vez de pagar o boleto do condomínio do meu apartamento, depositei na conta do condomínio o valor do condomínio descontando um valor aproximado do consumo indevidamente lançado contra o meu apartamento. Depois que descobri isso, o síndico bloqueou o meu acesso a planilha de rateio.
Recentemente a administração protestou o meu nome. E se nega a fornecer uma certidão negativa de débitos dos outros meses pagos, assim como não relaciona o valor da inadimplência destes dois meses. A lei federal 12007/09 não obriga o condomínio anualmente a fornecer uma declaração de quitação dos meses pagos relativos aos anos anteriores?
Como faço para resolver esta pendência? Vocês tem serviços de advogados para isso?
Grato. Marcos