CIPA

Ola tenho uma dúvida. Sou síndico e recebi um e-mail referente a NR n.º 5 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, informando para todas as empresas a constituição da CIPA ou a indicação de um empregado (chamado designado) que responda por suas atribuições. E citaram como exemplo os itens 5.32.2 e 5.34 desta Norma. Porém tenho somente um funcionário no condomínio e ele estudou até a 6.º série do ensino fundamental. O item 5.32.2 informa que as empresas que não se enquadrarem no Quadro I promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. Então pelo fato exposto acima consultei o Quadro I e nele informa 0 a 19 não indica nenhum numero de membros/empregados no estabelecimento. Gostaria de uma orientação, desde já agradeço.

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Síndico(a)


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