Pagamento errado de condomínio, o que fazer?

Esse foi o recado que mandei ao síndico, que não é morador do condomínio, e sim uma pessoa contratada: "Em junho deste ano me mudei da unidade 101 (do Fulano) para a 104 (da Ciclana). Assim que fiz a mudança, enviei e-mail para a GIM Condomínios avisando da mudança e solicitando a troca de unidade no boleto de pagamento da taxa de condomínio. No mês de julho, a GIM enviou dois boletos por e-mail, referentes às duas unidades. Eu vi isso e paguei a correta do 104. No entanto, no mês de agosto a GIM me remeteu SOMENTE UM e-mail referente a unidade 101, a qual não moro mais. Na boa-fé, paguei o boleto, confiando na empresa. Agora em setembro sequer recebi e-mail com boleto, então ao verificar a caixa de correios, vi que o boleto de setembro constava um aviso de que havia pendência de agosto. Imediatamente conferi minha conta bancária e foi onde percebi que havia pago a taxa condominial do 101. Entrei em contato com a Fabiana da GM para solicitar a emissão de boleto referente a agosto para que eu pagasse. Ela se negou e pediu que eu aguardasse o contato do advogado Hugo. No dia seguinte (04/09), minha tia Conceição entrou em contato com o advogado, visto que este não veio até mim e eu estava trabalhando. Também não foi dada solução. Passaram-se os dias e ninguém mais entrou em contato comigo. Eu mesma fui até a imobiliária Kiper (que administra a unidade 101) no início da manhã de 10/09 e eles acordaram de me depositar o valor que paguei da unidade errada. Após a tratativa, entrei em contato com o Sr. Hugo para resolver o problema. Ele solicitou meu e-mail para que fosse enviado boleto com juros, multa E honorários. No entanto, me recusei a receber este boleto, tendo em vista que não dei causa ao erro, e sim a GIM Condomínios que errou em me enviar o boleto do 101. O advogado ficou de conversar com o síndico para tentar resolver o impasse da melhor forma possível. Até o momento não obtive resposta. Gostaria somente que me fosse emitido boleto com o valor de agosto para que eu possa pagá-lo, sem inclusão de honorários, juros e afins, uma vez que não dei causa ao equívoco, mas agi em total boa-fé, confiando na empresa prestadora de serviços. Moro há mais de dois anos no mesmo prédio e sempre cumpri de forma antecipada com minhas obrigações, o que pode ser verificado pela própria empresa. E justamente gostaria de resolver o impasse." A GIM envia tanto boletos no e-mail quanto na caixa de correios, no entanto, sempre paguei por e-mail, pela facilidade. Agora o advogado da GIM quer que eu pague honorários, multas e juros e a taxa de condomínio referente ao mês de agosto do 104, mas a GIM quem me mandou o boleto errado. O que fazer? Tenho razão neste caso? Queria muito evitar de entrar com medidas judiciais. Obrigada!

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Inquilino(a)


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