taxa extra saldo devedor

Boa tarde, Aos condominos com taxa em dia foi cobrado valor extra por saldo devedor devido inadiplencia. Consta em Ata que tal taxa seria devolvida quando houvesse saldo na conta do condominio. Segundo informacao recebida pela sindica, já foi recebido o devido de um dos apartamentos que foi em leilão. Apesar de constar em Ata ela diz que nao existe maneira adminitrativa para devolver. Em setembro já pagamos outra taxa extra pelo mesmo motivo...saldo devedor ...e esta ultima consta em Ata que não será devolvida. Mesmo constando em Ata a sindica pode ser negar a devolver? OBS: As unidades inadiplentes não tiveram cobrança da taxa extra. Obrigada Adelora

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Conselheiro(a)


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