Procurações
Na Convenção de meu condomínio, existe um artigo referente a procurações que elas devem ser reconhecido firma. Segundo o advogado contratado pelo condomínio o novo código civil em 2003, não existe mais a necessidade deste reconhecimento, passando então a não pedir mais.
Na última Assembléia um participante exigiu que fosse registrada as procurações e o advogado não se manifestou. Poderia as pessoas que deram estas procurações anularem a Assembléia? Pois o argumento usado foi a veracidade das mesmas? Suely