Validade de uma deliberação aprovada em Assembleia Geral Ordinária

Atualmente sou Conselheiro do Condomínio La Maison. Em nossa última Assembleia Geral Ordinária, realizada em 27/03/2018 foi aprovado por maioria que a aprovação de despesas seria feita por consulta, por carta, aos condôminos e foi acrescentado que a falta de resposta seria interpretada como concordância. Feita a consulta a votação resultou pela resposta não. Mas, pela maioria simples, a despesa seria rejeitada, mas pela condição aprovada em assembleia, seria considerada aprovada, se computado como sim os votos ausentes. O Conselho e o Síndico se viram num impasse. A pergunta é: essa resolução da Assembleia é válida ou é nula por contrariar alguma Lei vigente? Não está previsto em nossa Constituição, nem no código Civil. Também nada consta em nossa Convenção de Condomínio, nem em nosso Regimento Interno. O Conselho e o Síndico estão paralisados devido à aparente contradição. Muito obrigado pela sua resposta Att Dirceu

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Condômino(a)


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