Artigo 1348 do Código Civil.

Meu condomínio tem mais de 20 anos, com uma convenção antiga e em alguns itens confrontam com o que estabelece no CC. Li alguns artigos, onde advogados defendem que o CC é uma Lei maior que a Convenção, e que itens que se confrontam, passa valer, automaticamente, o que estabelece o CC. Isso é verdade? Ou tenho que fazer as alterações e convocar uma AGE para sancioná-las? Convocando a AGE, tenho que obedecer os 2/3 de votos para a mudança, ou passa a valer a maioria simples? Agradeço antecipadamente, Att.,

Imagem de perfil Flavio Barros
Gerente Predial


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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