Artigo 1348 do Código Civil.
Meu condomínio tem mais de 20 anos, com uma convenção antiga e em alguns itens confrontam com o que estabelece no CC.
Li alguns artigos, onde advogados defendem que o CC é uma Lei maior que a Convenção, e que itens que se confrontam, passa valer, automaticamente, o que estabelece o CC.
Isso é verdade?
Ou tenho que fazer as alterações e convocar uma AGE para sancioná-las?
Convocando a AGE, tenho que obedecer os 2/3 de votos para a mudança, ou passa a valer a maioria simples?
Agradeço antecipadamente,
Att.,