Durante um período sem efetiva atuação de síndico em nosso condomínio (2012), um condômino construiu uma cobertura de garagem sem aprovação deste síndico e de forma irregular (apoiando uma extremidade da cobertura no muro e grade do portão, sem calha, jogando água de chuva diretamente na calçada, bem como a outra extremidade na parede do apto de outro condômino, gerando vibrações quando o portão eletrônico é acionado). Visto que já tem 6 anos e neste ano de 2018 temos um síndico efetivamento cuidando do condomínio, pode ser feito algo para a retirada desta cobertura irregular e construção de nova cobertura conforme o padrão atual existente e aprovado pela maioria dos condôminos? Ou caso não posa ser retirada/corrigida esta cobertura, pode-se aplicar uma multa retroativa por ter executado esta construção sem aprovação prévia do síndico da época?