Meu condominio tem 36 unidades. O Sindico fez um contrato com uma empresa provedora de internet, para 20 assinantes. (ou seja não atende todos os condôminos).
A fatura mensal é paga com dinheiro do caixa do condominio e é rateada entre os usuários do serviço.
Só que esse dinheiro sai do caixa do condominio e só retorna depois de 60 dias e na maioria dos meses retorna com valor menor do que foi pago pois sempre tem inadimplente que usa o serviço, e todos acabam pagando essa diferença,
Na assembléia contestei a situação mas foi posto em votação e fui voto vencido, resolveram que a despesa continuaria sendo administrada pelo condominio. Só que isso fere a Convenção e vai de encontro com a Lei pois não se trata de despesas ordinárias e nem despesas extraordinarias e beneficia somente um grupo de pessoas.
Como resolver isso ?