Rateio de multas e juros por atraso em pagamento de obra

Estamos pagando uma reforma elétrica que custou muito caro. A Assembleia onde se votou favorável aprovou 20 parcelas de 4mil reais. Ocorre que houve um erro de cálculo e o correto para honrar o compromisso com a empresa era 28 parcelas e não 20. Existe um contrato que a síndica assinou. Fizemos então uma reunião para aprovar as 8 parcelas faltantes, só que os condôminos que estão com dificuldades para pagar, pediram para a síndica negociar com a empresa, uma trégua de dois meses. Neste caso pagamos até Dezembro e voltamos a pagar em março de 2019. Assim foi votado e aprovado na Assembleia. Ocorre que a empresa pode não aceitar a negociação e cobrar multa e juros, dos quais estamos cientes. A pergunta é: Pode um condômino que não participou da reunião alegar que prefere antecipar o pagamento é sentar-se da multa e juros? Pode esta despesa de juros e encargos recairem apenas sobre os condôminos que preferem dar continuidade ao pagamento a partir de março?

Imagem de perfil Izes de Cassia Rodrigues da Luz
Conselheiro(a)


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