Pergunta

Qual a providencia do condominio quanto a agressão fisica ao subsindico por morador?
Por denise alves ferreira
Perguntou há mais de 1 ano
Subsíndico foi abordado e agredido fisicamente ao chegar de carro na garagem por morador. O morador é ex-sindico e está sendo processado por não prestação de contas dentre outros ocorridos.
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Respostas (8)
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Boa noite! Embora seja algo lamentável o condomínio não tem muito o que fazer ,o caso é entre condôminos.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodriguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Como é uma questão de foro intimo, esse assunto é caso de BO e tem de resolvido junto à Policia Judiciária.
Assinatura: Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.

Respondeu há mais de 1 ano
“Há que neste país tenha nojo da corrupção oficial. Pois eu tenho é da caridade oficial.”
Olavo de Carvalho (O Mínimo que Você Precisa Saber Para não der um Idiota)
Sra. Denise,
Boa noite,
Embora se respeitem as opiniões não jurídicas e interpretações pessoais em contrário, de acordo com o Código Civil, Código Penal, Tribunal de Justica do Estado de Minas Gerais e Superior Tribunal de Justiça, o próprio condômino agredido deve tomar as providências judiciais contra o agressor, uma vez que não compete ao condominio tomar nenhuma medida.
Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso em situações como esta.
À disposição para maiores esclarecimentos,
******** (São Paulo e BELO HORIZONTE)
ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial
Coach em administração de condomínios
WHASTAPP (11) 99398-4151- SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 9H AS 19H
https://www.instagram.com/luc008/
OI DENISE!
O CONDÔMINO AGREDIDO DEVE LAVRAR UM B.O. E ABRIR UM PROCESSO, NESTE CASO, O CONDOMÍNIO NÃO TEM O QUE FAZER.
UM ABRAÇO!
Assinatura: MARÇAL - Síndico Profissional - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa
Agradeço a todos pelas respostas, mas sendo o subsíndico um representante do condomínio e por motivos do condomínio o mesmo foi agredido, não considero um assunto particular entre moradores. Mas...
Olá Denise
A questão provavelmente está dentro do Regimento Interno ou Convenção. Em alguns condomínios, há punição (multa) imposta àqueles que agredirem com palavras ou fisicamente qualquer membro da administração ou funcionários.
Verifique a existência dentro das regras do condomínio. Caso a briga tenha gerado transtornos e danos ao condomínio, é recomendado que se faça um boletim de ocorrência em nome do próprio condomínio, indicando como autores do fato todos os envolvidos no atrito. Vale elaborar um comunicado, sem citar nomes, informando a todos os demais condôminos que a administração não compactua com eventos dessa natureza e que os responsáveis serão penalizados
Caso o Regulamento Interno não preveja uma penalidade específica para casos de agressão física, não se pode esquecer que o Código Civil regula genericamente a vida em condomínio, podendo ser aplicada uma multa, com base no artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, aos responsáveis pelas agressões. Nos casos mais graves, pode-se levar a situação para uma assembleia especialmente designada para esse fim, visando à aplicação da penalidade por conduta antissocial, contida no artigo 1.337, do Código Civil, que poderá variar de cinco a dez quotas condominiais
No seu caso, não foi brigas entre moradores, mas à um membro da administração, portanto, entendemos que caso não exista regras internas, faça uma assembleia e aplique multa ao infrator.
Boa sorte
Assinatura: TARGET Condomínios - - www.targetadministradora.com.br - Email: contato@targetadministradora.com.br
Providência: nenhuma !! Isso é caso pessoal entre ambos e condomínio não se mete.
O responsável pelo condomínio é o síndico e não o sub, portanto não há como interpretar como problema da função.
Fonte: eu.