SICOOB - O que é? É legal?

Acabo de receber boletos de uma instituição chamada "SICOOB", e segundo nossa administradora, faz parte da pauta de negociações da convenção coletiva de 2018/2019. Este acordo sem consulta acaba por onerar ainda mais as contas, pois se é para seguro de vida dos funcionários, deveríamos ser comunicados antes e informar os valores, uma vez que consta de nossa apólice de seguros valor correspondente aos funcionários. A documento explicativo recebido junto com o boleto, não há nenhuma assinatura, e cita os artigos do código civil (186, 927, 932, III e 933). Por que o Sindicond nunca consulta os condomínios e ou as administradoras? A alegação de nossa administradora sob a informação que foi passada é por que a restrições de idade nas companhias seguradoras para funcionários, só que nunca tivemos esse tio de questionamento quando da renovação da apolice anual de seguros? Não á nenhuma informações dos valores assegurados. Afinal, como podemos agir? Uma vez que o valor anal a ser pago anualmente será maior do que o valor pago na apólice existente.

Imagem de perfil José Sierra Rio
Síndico(a)


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