Taxa da Associação de "Condomínios" é uma Despesa Ordinária?

Caros, tenho algumas dúvidas em relação a Associação de "Condomínios". Desde já me manifesto contra a obrigatoriedade mesmo sendo aprovada em Assembleia em maioria presentes. Obs.: Associação está em Auditoria por desvio de dinheiro, acusação já está no Ministério Público. 1) Taxa mensal da associação é considerada Despesa Ordinária? 2) Pode ser embutida como despesas e planejamento orçamentário do condomínio? 3) O Cálculo de Inadimplência pode ser aplicada nessa Taxa da Associação? Explicando: - Se faz uma estimativa de % de inadimplência para definir a cota do condomínio. - Essa estimativa de % inadimplência é aplicada no valor da Taxa da Associação, já que o condomínio por obrigação faz o repasse total do valor mesmo com a inadimplência. 4) Pode o condomínio se submeter a um contrato com a Associação, que mantem o pagamento por mais XX meses, após entrega da ata registrada, solicitando a desfiliação, conforme o aviso prévio estipulado de 90 dias?

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Condômino(a)


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