Pergunta

DUVIDAS SOBRE AUDITORIA EM PASTAS DE CONDOMINIO
Por wellinghton de oliveira barros
Perguntou há mais de 1 ano
Quando se fala em contratar empresa especializada para auditar pastas de um condomínio, tão logo se assuma o cargo de conselheiro fiscal, quais pastas exatamentes serão avalisadas? Qual quantidade de pastas se costuma trabalhar? Como são indentificáveis?
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Respostas (7)
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Respondeu há mais de 1 ano
“A inteligência, ao contrário do dinheiro ou da saúde, tem esta peculiaridade; quanto mais você a perde, menos dá pela falta dela.”
Olavo de Carvalho
Sr. Welligton,
Boa tarde,
Obviamente, a empresa contratada é quem requisitará todos os documentos que deverão ser analisados, uma vez que é a empresa e nao os membros do conselho que tem a capacidade técnica para indicar quais documentos devem ser analisados.
À disposição para maiores esclarecimentos,
******** (São Paulo)
ADVOGADO, palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial
Coach em administração de condomínios
WHASTAPP (11) 99398-4151- SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 9H AS 19H
https://www.instagram.com/luc008/
Boa tarde! As regras são conforme vocês condôminos acharem melhor e aprovarem em assembleia, não há definição em lei sobre isso,pode ser todas as pastas ou não.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodriguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Sr Wellington, boa tarde,
O serviço de auditoria é abordado em duas frentes: Investigativa qaundo já está fechada a pasta de períodos anteriores e não foram aprovadas pelos conselheiros em junção de duvidas das despesas e ações tomadas pelo síndico.
Ou as auditorias Preventivas que é a analise das pastas antes da apresentação aos conselheiros já conferidas pelos auditores e já com um relatório analitico informando tudo o que foi encontrado.
Quanto ao período, as investigativas, deve ser tratada com período não menor que 1 ano anterior, muitos condomínios trabalham com o período administrado pelo síndico 2 anos.
As preventivas, são mensais e os contratos normalmente são de no mínimo 1 ano realizando a análise mensalmente.
Espero ter ajudado, caso precise de qualquer ajudada adicional, por favor entre em contato.
Assinatura: José Augusto - Keyssan Condomínios
(11) 5041-0801 - Síndico Profissional
j.augusto@keyssancondominios.com.br
www.keyssancondominios.com.br
Olá Wellinghton
Auditoria quem realiza é uma empresa devidamente contratada para este fim, ela fará análise conforme determinação da nova administração. O conselho pode realizar uma análise informal e constatar esses possíveis desvios.
Boa sorte
Assinatura: TARGET Condomínios - - www.targetadministradora.com.br - Email: contato@targetadministradora.com.br
OI WELLINGHTON!
PARA ISSO, TERÁ QUE SABER QUAL GESTÃO ESTAM FALANDO, DE QUE SÍNDICO?
A QUANTIDADE DE PASTA, ESTARÁ RELACIONADA AO PERÍODO DESTAS PESSOAS COMO SÍNDICO, SENDO ASSIM O AUDITOR É QUE DETERMINARÁ QUAL O PERÍDO QUE QUER ANALISAR, CONFORME DETERMINAÇÃO DE UMA ASSEMBLEIA.
UM ABRAÇO!
Assinatura: MARÇAL - Síndico Profissional - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa
Olá, Sr. Wellington!
Depende da natureza do trabalho, se for para validar a gestão anterior a que você asssumirá são os condôminos em conjunto com o atual corpo diretivo que definirão em Assembleia, sugerimos aos nossos clientes que não retroajam por período superior a 5 anos devido à prazos prescricionais.
Se for auditoria mensal, também denominada preventiva, deve se iniciar a partir do primeiro mês da nova gestão.
Conte conosco, somos a empresa mais bem avaliada do Sindiconet e a mais reconhecida no segmento!
Atenciosamente,
Assinatura: João Carlos dos Santos Júnior
WP Auditoria Condominial
wpauditoria.com.br
Wellinghton, tudo isso será formalizado/determinado quando da assinatura do contrato com a empresa ou profissional (CONTADOR) de auditoria! Boa sorte.
Fonte: NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TA 250
Assinatura: Ex-síndico, consultor e contador - especialista em auditoria // ferrarezi.raphael@gmail.com