Projeto de Energia Solar é obra Útil, Necessária e Voluptuárias?

Prezados Amigos! Sabemos bem quais são os tipos de obras em condomínios residenciais e comerciais descritas no código civil no artigo 96 (obras úteis, necessárias ou voluptuárias...) e também sabemos o quórum mínimo para as suas aprovações que esta descrito no artigo 1341... Portanto, quero a opinião de todos os colegas e nobres advogados para na jurisprudência atual comentar sobre um projeto de energia solar em um prédio comercial. O meu entendimento é de que ele é uma obra voluptuária pois ela é de alto valor (em torno de 25 mil a 35 mil reais em valores cotados em Dez/18) e serviria apenas para o deleite dos condôminos no qual propiciaria que o prédio venha a seguir, se o mesmo for instalado, as tendencias mais modernas que o mercado da construção civil esta começando a adotar. Além disso, o atual sistema de energia elétrica funciona bem e não necessita de nenhuma reforma ou troca estando dentro dos padrões técnicos. Enfim, eu gostaria que os amigos e amigas deixem aqui a sua interpretação! Um grande abraço e sucesso e saude a todos!

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