A convenção prevê a utilização dos espaços de lazer até meia noite e as normas internas aprovada em assembleia proíbe a utilização do salão de festas nos dias de Natal e Ano Novo. O condomínio possui 350 proprietários, sendo que um grupo de 10 a 15 pessoas por três anos consecutivos com autorização do síndico tem realizado Réveillon no salão de festas sem anuência dos proprietários e muito menos de aprovação em Assembleia, apenas considerando que é uma comissão de festas, colocando uma relação na portaria para que se alguém se interessar coloque o nome, número de pessoas e alimentação que serão levados, sem nenhum informativo para todos os proprietários. Pergunto: registrei reclamação no livro de ocorrência, posso impetrar uma ação judicial questionando o descumprimento da convenção e das normas? Já que o síndico é subsindico são coniventes com tal descumprimento e omissão de informação aos condôminos?