É possível pagamento retroativo da remuneração do subsíndico, quando está prevista na convenção?
O fato é que na convenção do condomínio há previsão para a remuneração do subsíndico. Todavia, quando da Assembléia em que houve a eleição (era de constituição do condomínio - primeira assembléia realizada pela construtora) foi deliberado somente sobre a remuneração do síndico. Não se ativeram à convenção, e o conselho, em face da inexperiência, também não questionou. Somente foi tomada ciência da previsão da renumeração no final da gestão. O próprio Conselho ficou em dúvida e vai haver assembleia a respeito. Então, a Dúvida é se é legal o pagamento retroativa, uma vez que já havia a previsão na convenção, embora não deliberado o valor em assembléia, quando da eleição, conforme também prevê a convenção.