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ester

multa antes de adv, da direito a processar condominio.

Por ester
9 anos

o sindico do meu predio infringiu o regulamento interno dando uma multa antes da advertencia por escrito, a multa foi por barulho dos adolescentes depois das 22hs, caso processe o que poderei pedir.

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Respostas (14)

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DelimaSindico
DelimaSindico respondeu
9 anos

O Regimento interno deve definir se antes de uma multa deverã haver uma advertencia por escrito

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Angelina Somolanji R. Oliveira
Angelina Somolanji R. Oliveira respondeu
9 anos

Dependendo da gravidade do caso pode ser aplicada a multa diretamente.
Faça a sua defesa e exponha ao sindico e conselheiros que podem cancelar a multa devido a não ter tido advertência.
Processar você pode em qualquer caso, mas acho que o valor gasto em processo será alto e não compensa. O melhor é fazer sua defesa baseado no que voc~e citou da advertência.

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ester
ester respondeu
9 anos

pois e o regime interno informa que qualquer infracao devera ser feita uma advertencia por escrito, no caso de bagunca de adolescentes aceitaria ate que eles me ligassem e eu imediatamente mandaria meu filho subir, mas nao foi feito isso.

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
9 anos

Ester,
Não conheço nenhum regulamento que permita ao sindico o poder de dar uma multa antes de dar a advertencia. De qualquer forma, leia o seu para ver se procede.
Se o sindico estiver errado, faça uma solicitação para revisão da multa e recorra ao conselho e se ainda assim não cancelarem a multa, solicite o cancelamento da mesma na próxima AGE.

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José Carlos Greghi
José Carlos Greghi respondeu
9 anos

Somente lembrando: existem condomínios que o regimento interno aceita advertência verbal. - Outra coisa de suma importância: diga ao envolvido para negociar o não pagamento da multa e evitar infrações contra o regulamento, Leis e a Convenção. - Boa sorte.

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
9 anos

Defenda-se diante do condomínio.

Eu estou para aplicar uma multa sem advertência. O caso foi considerado grave pois além de prejudicar o condomínio, na área comum, prejudicou outro apto o qual deve impetrar danos materiais contra os moradores causadores (foram 2).

Anteriormente eu apliquei multa direto pois o funcionário agredido foi fazer BO no dia seguinte. Para proteger o condomínio perante o judiciário, decidi aplicar multa para ficar m claro que o condomínio não era cúmplice nem coadunava com a atitude do morador. Nesse caso o morador foi a AG e pediu para multa virar advertência. A AG julgou que poderia dar a oportunidade para o rapaz e multa virou advertência.

Em outra situação, tb apliquei multa direto mas por 4 meses eu troquei e-mails com a moradora, inclusive citando os alertas VERBAIS que os funcionários faziam para ela. Ela se comprometeu diante de uma situação e ao final tentou dar a volta no controle d segurança. Ela até alegou que nunca fora advertida, quando eu lembrei os vários e-mails que tínhamos trocado e se ela achava que aqueles alertas escritos e verbais já não indicavam advertência!

Então, lembre-se se já não houve alertas verbais referentes a infração multada. A administração e funcionários tentam falar, conversar, alertar até que dá-se um basta pois parece que o síndico está fazendo um favor em tentar manter a ordem no condomínio, que qdo não existe, reclamam, qdo se cobra, está sendo ditador!

De qualquer forma, a AG é o caminho.

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ester
ester respondeu
9 anos

sei que existem ocasioes em que a multa e aplicada sem adv porem sera que bagunca nao seria resolvida apenas com uma ligacao para os pais, e esta a minha indgnacao.acabei de mandar um email pro sindico caso nao consiga reverter a multa entrarei nas pequenas causa.obrigada a todos

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
9 anos

Tudo bem José Carlos, mas como você provar que deu advertência verbal?

A subsindica do meu codomínio sofreu uma multa de um salário minimo por ter reincidido 2 vezes na mesma infração e veio junto com o marido dela dizendo que não tinha recebido nenhuma advertencia, como que eu ia multá-la? o marido dela, advogado, disse que eu estava exercendo abuso de poder, então, peguei as duas advertencias assinadas por ela e perguntei: de quem são essas assinaturas? então ela viu que eu tinha como comprovar e foi embora dizendo &¨%$#@)*¨.
Já pensou se eu não tivesse como comprovar que ela foi advertida?
E também há juizes que exigem que o sindico apresente comprovante de que a pessoa recebeu a advertencia, então eu tenho o maior cuidado com isso.
Um abraço.
Telma

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Edylson Campos
Edylson Campos respondeu
9 anos

Olá sra. Ester.

Quando alega que o síndico infringiu o RI dando uma multa antes da advertência escrita, a senhora quer dizer que não há realmente qualquer previsão de advertência anterior à multa? É correto afirmar isto? Presumo que sim. Se o RI (regulamento interno) não determina advertências prévias de forma taxativa, então o síndico pode aplicar diretamente multas. Ele está cumprindo o regulamento (embora de forma muito contundente). Não é normal na maioria dos condomínios tal atitude, pois, até nessa esfera (condominial) há o princípio da ampla defesa. Ele, teoricamente, deveria ouvi-la primeiro, e, na reincidência, aplicar eventual multa (ou advertir novamente se existir tal previsão).

Mas considerando que o fez deliberadamente, resta recurso para a assembléia geral objetivando a anulação da mesma, uma vez que o conselho fiscal ou consultivo, não tem competência legal para anular algo (multas) que o síndico administrativamente fez. O conselho é órgão consultivo (ou fiscal), apenas.

Comentando um pouco mais sobre a legalidade dos atos administrativos no plano condominial, posso afirmar que, nem mesmo o síndico pode volta atrás e cancelar a multa. Lavrou a multa, está feito. Somente a assembléia detém o poder de cancelá-la. É assim que a coisa funciona no plano da legalidade dos atos administrtivos, ou, deveria funcionar...

Finalmente, concordo com o conteúdo de outra resposta que li aqui no site, a respeito do seu questionamento. Eventual processso judicial contra o síndico deve ser a última coisa que deve fazer. É demorado e o custo-benefício (no seu caso) é questionável, uma vez que outros condôminos devem ter escutado o som alto, e provavelmente servirão de testemunha a favor do síndico (isto pode acontecer, certo?). Portanto, tente esgotar a esfera condominial primeiro - eu pessoalmente já vi multas serem canceladas por força de assembléias, tudo com base na conversa e entendimento mútuo. Tente que dá certo.

Excelente dia.

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JORGE PEREIRA
JORGE PEREIRA respondeu
9 anos

Ester , que me desculpem meus amigos que opinaram anteriormente , mas aqui no " meu " condomínio partimos do princípio que todos , eu disse todos os moradores , e ou proprietários , conhecem a convenção e o RI , pois todos receberam cópias dos mesmos . Portanto aqui não damos advertência e sim a multa diretamente e somente possibilitamos a defesa quando acontece uma AGE ou AGO. O pessoal sabe que não pode , sabe das regras , aprovou-as e depois a descumprem ?
Abraços

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ester
ester respondeu
9 anos

entendo que todos tem RI diferentes porem no meu caso realmente existe um item la que afirma que antes de qualquer multa os condominos devem ser advertidos por escrito, e nao apenas verbalmente como aconteceu,simplismente o porteiro adv os adolescentes e nem se deu o trabalho de avisar aos pais.mais uma vez 'obrigado a todos

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JORGE PEREIRA
JORGE PEREIRA respondeu
9 anos

Jussara , e eu ainda reclamo das minhas " ovelhinhas " . Caramba , aí é complicado, só mesmo comendo muita costelinha , muita feijoada etc , etc. Mas falando sério é dificil vc conseguir fazer com que as pessoas entendam que é necessário que se cumpram as regras , normalmente por elas estabelecidas . Eu depois de 13 ( treze ) anos já estou com " tudo " cheio e saio final de maio. Caramba , eu já avisei ou eu saio ou vou tosquiar uma de minhas ovelhinhas.
Abraços

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
9 anos

Ester, se você quer processar e fazer valer a advertência antes, vá em frente, mas tente o Juizado Especial, pois na justiça comum terá que contratar um advogado e talvez seja difícil encontrar um que aceite a causa no valor de uma multa de condomínio ( a menos que sua multa seja muito alta).

Agora, só para informar aos colegas do FORUM, aqui no condomínio que administro, é multa direto, não tenho obrigação alguma de advertir o infrator, faço isso para evitar dores de cabeça e também o desgaste de ter que levar o recurso (que com certeza o infrator vai fazer) para ser discutido em assembleia; mas levando a nossa Convenção à risca, "pisou na bola" é multa.
Intehhh

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ester
ester respondeu
9 anos

bom dia a todos, acabei de sair do elevador e o sindico colocou um informe onde constam as reclamações que os moradores enviam para ele, o mesmo alega que se deve cumprir a escrita a risca, esta mais pra faça o que eu digo mas nao faça o que faço pois ele proprio infringiu o regulamento aplicando multa antes da adv por escrito e a proposito, o barulho nao era no meu ap. eram os adolescentes no hall de entreta do predio.bom dia a todos

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