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Pergunta

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Nanci Mendes

sem motivo moradora pede imagens de 10 do turno noturno. Por escrito a solicitação? Ou pediu levou?

Por Nanci Mendes
9 anos

Morador pede resgate de imagens sem motivo aparente de um período de 10 dias das 19 as 7h.
Quando solicitada se havia algo em específico a mesma diz não ter nada. Quer porque quer.

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Respostas (20)

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
9 anos

Nanci,

As coisas não funcionam dessa forma. Ela precisa explicitar porque ela quer ver as imagens, dizer o motivo.
O zelador ou a sindica ou a empresa de monitoramento verifica se o que ela quer ver aconteceu e se for algo que ela precise de provas, deverá disponibilizar para a policia se for solicitado.

Mostrar as imagens só porque ela quer ver, isso náo pode. Até porque leva um tempão para verificar já sabendo o que quer encontrar imagine sem saber o motivo?Não mostre sem ela dizer o motivo.
No seu regulamento interno deve dizer que o sindico deve verifiar as imagens para elucidar algum danoque tenha ocorrido a um veículo, por exemplo e que ninguém sabe quem foi.
Pode ser visto pela câmera e aí o sindico disponibiliza para a pessoa ver, pk?

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
9 anos

Nanci,
As imagens são de responsabilidade do síndico.
As imagens servem para, além das situações de roubo, invasão, etc, a sindicância tem provas para as advertências e multas condominiais e, qdo alguma situação que ocorra entre moradores, como batida e dano de veículos, a imagem serve para que a vítima prove os danos e veja que providências ela deva exigir contra quem causou dano.

O condomínio possui, ao menos, umas 4 câmeras.
Alguém solicitar 10 dias de gravação de alguma (ou todas) as câmeras durante 10 dias por 10 horas/dia, além de ser arquivos imensos, qual seria o motivo?
- Vai pegar as imagens e processar alguém? Qual crime, dano aconteceu?
- Está querendo ver se é corno(a) e com as imagens vai dar 5 tiros em alguém?
- Quer pegar as imagens e colocar no Youtube com transformações para ridicularizar desafetos?

A imagem é de responsabilidade da sindicância e, sem motivos referentes a aspectos condominiais, apenas por meios judiciais - e corra pois o sistema apaga, com certeza, após uns 7 a 15 dias no máximo - no Palácio do Planalto guarda até 15 dias.

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

Oi Nanci

Como eu sou a "prima pobre" do fórum, no meu condomínio nós não temos funcionário para isso. Então quando decidimos pela instalação do CFTV decidimos também que as imagens são transmitidas em tempo real para as TVs do povo.

Resumindo: qualquer um vê tudo, qualquer um pode gravar tudo. E todos sabem. Eu acredito que vc disponibilizar ou não as imagens depende do que vocês acordaram quando instalaram as câmaras. Se as imagens ficam restritas aos adiministradores eu não liberaria. Mas se qualquer um poderia ter gravado, eu não vejo porque não disponibilizar isso.

Em que caso você se encaixa?

Abraços

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Tatiana Corovtchenco
Tatiana Corovtchenco respondeu
9 anos

Oi Nanci,

Trabalhei com segurança patrimonial alguns anos e posso te adiantar que levantar essas imagens, tanto para gravação quanto para averiguação é muito trabalhoso e exige no mínimo 500 gigas de espaço em disco para gravação (computador). Para você ter uma ideia comparativa, 1 DVD possui 4 gigas de espaço.

Como as colegas já disseram, as imagens são de responsabilidade do síndico e só podem ser disponibilizadas com um pedido judicial ou pela polícia.

O morador pode VER as imagens, mas não FICAR COM ELAS.

Muitas vezes, quando colocamos CFTV nos condomínios não criamos nenhum procedimento para resgate de imagens, mas isso é importante e deve ser passado aos moradores.

As questões a serem levantadas com essa moradora é:
- o motivo;
- uma data aproximada;
- qual câmera.

Acredito que colocando o argumento: "pedido judicial" ou "inquérito policial" isso pode mudar a postura da moradora.

Boa sorte

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
9 anos

ué!!!!! prima pobre porque?????

Marisa,
Ainda hoje eu li um advogado do nosso forum dizer que não pode disponibilizar as imagens nas TVs de todos os moradores, pois pode dar problemas dse invasão de privacidade, no que eu concordei.
Acho que essa questão independe do que foi votado ou não.
Você que é advogada, nos explique please!

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
9 anos

Marisa,
Prima pobre... já te fiz uma proposta para fazermos aquele mirante e arrebentarmos na Copa! eheheheheheheheh

Não precisa funcionário para o CFTV. Imagens do condomínio todo para o porteiro e, no máximo, de portaria para morador identificar se trata-se realmente do visitante esperado.
Imagine um apto sendo invadido, toda a movimentação da polícia, da Tropa de Elite seria visualizada pelos invasores.

E qdo a filmagem do moleque fazendo bobagem no canto do playground cair no Youtube, os pais irão em cima do condomínio! Se a AG aprovou, é risco alto de tiro no pé!

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JORGE PEREIRA
JORGE PEREIRA respondeu
9 anos

Nanci , aqui no meu condomínio instalamos 8 cameras e estabelecemos que nossa gravação é apagada depois de 4 dias , no máximo , para que evitemos este tipo de problema. Todo mundo que quer ver alguma coisa , sabe que tem este tempo hábil para ver as imagens. Se quiser copia-las eles que tragam seu DVD ou DVDS , mas primeiro solicitam por escrito explicando o motivo da solicitação. Dependendo do motivo , fornecemos ou não. Quanto a invasão de privacidade , não concordo pois as imagens são da área comum e todos sabem da " presença " das bichinhas . ( cameras )
Abraços

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

Prima pobre porque no meu condomínio só temos UM FUNCIONÁRIO. Então nem pensar em imagens protegidas, é cada um por si e Deus por todos. E não sou advogada.

Quanto à sua pergunta, ou mais precisamente, quanto às colocações do doutor, você já cansou de assistir imagens capturadas por câmaras de condomínios que vão parar na TV certo? E acha mesmo que isso foi conseguido por ordem judicial? Ou que isso seria necessário? Invasão de privacidade seria se nós filmassemos dentro dos apes, todos têm o direito de saber o que se passa no seu quintal, que nos condomínios é a área comum. E falando em elevador: lembra quando um síndico matou um condômino dentro do elevador? Delibere em assembleia e disponibilize as imagens.

E CLARO gostaria que o dr. nos passasse a lei em que está se baseando.

Amadinha, estou passando a você uma máxima que eu costumo por em prática na minha vida, espero que você goste. Lá vai:

"Não acredite em qualquer coisa simplesmente porque você escutou. Não acredite em qualquer coisa simplesmente porque foi dito e comentado por muitos. Não acredite em qualquer coisa simplesmente porque foi encontrado escrito em livros religiosos. Não acredite em qualquer coisa meramente na autoridade de seus professores e anciãos. Não acredite em tradições porque elas foram passadas abaixo por gerações. Mas após observação e análise, quando você descobre que qualquer coisa concorda com a razão e é condutivo ao bem e benefício de um e de todos, então aceite e viva para isso." (Siddartha Gautama, o Buda, Kalama Sutra 17:49)

Liberte-se! "

Beijo



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Nanci Mendes
Nanci Mendes respondeu
9 anos

Maria Telma, Boa Noite!

Obrigada pela ajuda. Ao solicitar as imagens ela colocou que não tinha nada em especial. Mas como estou próxima de uma previsão orçamentária.

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Nanci Mendes
Nanci Mendes respondeu
9 anos

Esclarecedor! Obrigada pela ajuda.
Jussara Cunha, Boa noite!

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Nanci Mendes
Nanci Mendes respondeu
9 anos

Tatiane Vergueiro, Boa Noite!

Obrigada!

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

Ju até escola filma os alunos.

Inclusive meu afilhadinho (cinco anos) caiu de um brinquedo e foi parar no PS. E quando a escola nos chamou para mostrar a fita não restou dúvida de que foi só uma "arte" dele. A tia estava ao lado mas nessa nem eu o segurava.

E quem tem medo do you tube deve se suicidar, não tem jeito. Como alguém provaria que essa imagem é do condomínio? Os pais que vão atras do IP de onde partiu isso, ninguém se responsabiliza por crime de terceiros.

Nós não temos porteiro, (daqui a pouco eu troco pobre por miserável) e já aconteceu de um condômino evitar assalto no condomínio porque por acaso estava olhando as imagens e viu o momento que os meliantes entraram (190 e tudo certo).

No mais, qual o problema de filmar um play? Qualquer pedófilo que se aproximar demais e a gente já pega. Eu entendo ser uma segurança a mais para as crianças. E como eu disse, essas imagens caem na TV a toda hora.

Abraços

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
9 anos

Nesse sentido e contexto, você chamou todos os moradores a responsabilidade com a segurança do condomínio!

Esse aqui, http://youtu.be/FWpgQyWfSaA algum morador mais atento deve ter maldado o velhinho safado!

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
9 anos

Nanci, eu penso que a moradora deveria ter um motivo justificável para ver e ter as imagens gravadas para si, querer por querer, é ser fútil demais, o condomínio não tem essa obrigação, além do que essas imagens são protegidas por lei e de responsabilidade do síndico.
Vamos supor que haja algo comprometedor nesse período e que ninguém reparou no monitoramento, aí ela vê e joga no YouTube, os envolvidos vão atrás e descobrem a origem das imagens como sendo uma das câmeras do condomínio, aí o síndico que liberou isso vai ter que explicar direitinho por que cedeu as imagens sem uma justificativa plausível da moradora que as pediu.
Eu não arriscaria.
Aqui, ver quem quiser pode ver, basta agendar um horário, mesmo assim tem que ter um motivo para ver; agora uma cópia das imagens, só com ordem judicial ou para atender à polícia.
OK?!

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César Oliveira
César Oliveira respondeu
9 anos

Não vejo problemas. Se as imagens são gravadas, são para serem vistas.
Coloco uma situação que ocorreu aqui na cidade onde moro, com um agravante: as câmeras de rua, que são monitoradas pela Polícia Militar. É uma burocracia incrível para ver uma imagem, mesmo que se saiba a data e o minuto exatos. Então a Câmara de Vereadores perguntou, se ninguém tem o direito ver as imagens, para que filmar? Em condomínios é a mesma coisa, se as imagens são "para ninguém ver", então que não se instalem câmeras.

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Tatiana Corovtchenco
Tatiana Corovtchenco respondeu
9 anos

Podem ser VISTAS mas não ENTREGUE sem ordem judicial.

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
9 anos

Essa questão proposta trouxe dois mundos:

[Cenário 1] Onde não é mostrado, apenas por solicitação judicial;

Neste cenário, as imagens ficam protegidas e unicamente sob responsabilidade do síndico. E fica o peso: imagens usadas sob critérios: apoio nas advertências e multas e, nas situações entre moradores, em que uma das partes ou ambas solicita imagem para dar prosseguimento a ser reembolsado ou responsabilizar ou se defender. Neste caso é uma situação em que houve uma situação pública ou semi-pública de algum dano (carro, por ex.)
Aqui o direito de imagem.é plenamente contemplado.
No entanto, aparecem os pedidos de imagens incomuns. Um dos principais motivos: adultério. Quer a filmagem de 1 ou vários períodos para confirmar horários de saída, entrada, amantes, etc. Segundo motivo: relacionamentos de filhos - qdo em casa, se saem do condomínio, se tem colegas de fora que vem visitar, etc.
E o que o síndico faz? Fornece a(s) imagen(s)? E se vendo as imagens, resolve-se lavar honra com sangue? O síndico seria cúmplice? Afinal foi o alcaguete, X9, da história.


[Cenário 2] Imagem é pública dentro do condomínio.

Neste cenário, a transmissão é pela antena coletiva e em cada unidade as imagens do condomínio não são mais do condomínio. A transmissão é garantida no circuito do condomínio? Tecnicamente não! As imagens podem ser capturadas, gravadas, processadas? Sim. Então aqui as imagens são vistas e entregues.
As imagens são públicas, geradas de área comum. Mas imagens de regiões públicas podem ser usadas de formas positivas ou negativas. Se todas as imagens das vias públicas estivessem plenamente disponíveis para os cidadãos, certamente a ação dos ladrões seria mais fácil. Porém o estado possui um conjunto de leis e recursos de modo que os aspectos negativos da exposição das imagens ele pode lidar, debater, não lhe faltam jurídico de suporte.
Porém, para um condomínio, onde até para cobrar inadimplente fica poderando qto é devido e quanto custará cobrar, é um risco com peso demasiado.
Mais a mais, o condomínio tendo uma única unidade invadida, a ação policial seria completamente irradiada para os assaltantes! Lembram-se da dificuldade para a invasão do apto da Eloá Pimentel pois havia transmissão da movimentação dos policiais ao vivo para o Lindemberg.

Pessoalmente acho o cenário um mais seguro para o tamanho do condomínio, os recursos que o condomínio possui, o condomínio não é uma grande corporação e nem pode ser visto não ser empresa. Assim, que a navegação seja a mais segura possível e deixando para arriscar em diversos outros aspectos mais cotidianos da administração condominial.

}-------------------------------------- ( ; - D ) -----------------------------------------{
Piadinha a parte:
Vejam só a transmissão fechada ao "condomínio" que vazou para a região:
http://videos.band.com.br/Exibir/Filmes-pornos-de-motel-vazam-e-passam-na-televisao-aberta/a7b5cb9edbef0a4b0b47fe8aea2797f2?channel=592

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Marcio Andre Ribeiro Guimaraens
Marcio Andre Ribeiro Guimaraens respondeu
9 anos

Ela pode pedir para ver as imagens ? Sim ela pode, mas na sala da administração juntamente com um representante da administração e não pode levar cópias. Cópias somente com solicitação judicial e esta sim deve ser motivada. Pode não dizer o motivo ? Pode, mas se ficar evidente que é apenas para perturbar, ou seja, gastar o tempo da administração, então a segunda solicitação poderá ser condicionada a uma motivação. Para evitar estes problemas, é necessário apenas a existência de um formulário escrito onde o solicitante pede e motiva e caso ele não motive, a administração já possui um documento para demandar a exigência de motivação da segunda tentativa de perturbar.

Fonte: Experiência própria e código civil

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Marcio Andre Ribeiro Guimaraens
Marcio Andre Ribeiro Guimaraens respondeu
9 anos

Discordo do fato que o sistema que o condômino pague para ter sua segurança não possa ser visto por ele. Não é proibido a vista do vídeo, o que não pode ser feita realmente é a distribuição da imagem sem mandato judicial. Como disse em minha resposta existe sim a necessidade de se regrar esta vista para que não se fique gastando o tempo da administração a toa, mas ver o vídeo antes do morador, demonstra até uma certa desconfiança do morador solicitante e não esqueçamos que algumas vezes o síndico não é muito IMPARCIAL então a vista em conjunto é MAIS TRANSPARENTE.

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Fabrício Theophilo Rigon Pereira
Fabrício Theophilo Rigon Pereira respondeu
9 anos

Esse item conflita também com o direito ao sigilo das pessoas. Disponibilizar as imagens para ela abre precedentes para que todos o façam. Se existe alguma questão que realmente o prédio possa ajudar, a moradora deve informar para que o síndico ou pessoa por ele designada, busquem a informação desejada. Liberar as imagens por si só ferem o direito de ir e vir dos demais, não tem que os moradores saberem que horas alguém chega ou sai de casa e quem acompanhou. A privacidade de cada um deve ser respeitada. Se o prédio disponibiliza para que todos assistam em tempo real as imagens, como foi dito. Perfeito, pode-se sentar no corredor ou ao lado da portaria e ficar assistindo, não é diferente. Mas uma coisa é ver no momento que a coisa acontece, outra é mais tarde ficar analisando. Agora se, quando o sistema foi instalado, foi aprovado que em qualquer tempo, qualquer morador poderia pedir as imagens, então devem ser disponibilizadas - conta muito as regras definidas também no prédio.

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