Sistema de ancoragem em Edificio

Prezados Senhores, Sou sindico em um condomínio vertical com 6 andares 84 unidades, o empreendimento foi entregue em 2012, completando 6 anos de existência, estou em pesquisa para execução de manutenção de fachada e me deparei com a necessidade de pontos de ancoragem para realização, conforme vistoria feita na plataforma superior do edifício não localizamos os referidos pontos, de imediato elaborei um email a construtora questionando sobre esses pontos de ancoragem porem, a construtora retornou alegando que na época da construção, que foi entre 2011 para 2012 não havia exigência para a instalação , verifiquei que conforme a Norma Regulamentadora 18 NR 18 Portaria SIT 157/2006 já exigia que as edificações com no minimo 4 pavimentos ou 12 metros de altura devem possuir previsão para instalação de dispositivos destinados à ancoragem. Neste caso a construtora é obrigada a fazer essa previsão, com 6 anos após a entrega da edificação.???? Alexandre Wilson

Imagem de perfil Alexandre Wilson da Cruz Dias
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