PODE COBRAR IPTU PROPORCIONAL AOS DIAS DE LOCAÇÃO APÓS O PERÍODO DE VIGÊNCIA DE 10 PARCELAS?

Meu contrato de locação iniciou em 13/12/18, vencimento do 1º aluguel em 13/01/19, porém a imobiliária mandou 18 dias de IPTU proporcional aos dias de locação de dezembro, constando parcela 10/10. No contrato está claro que devo pagar o IPTU porém entendo que seja o período determinado nos respectivos vencimentos da PMSP, ou seja de fevereiro a novembro (10 parcelas). E eles alegam que o IPTU é pelo ano, logo se usei 18 dias do imóvel devo pagar proporcional. Isso está correto? Tem alguma forma de derrubar ou depositar em juízo e ter êxito? Muito obrigada pelos esclarecimentos.

Imagem de perfil Luciana Albuquerque
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