Qual a obrigatoriedade do "BENSOCIAL", se já temos seguro de vida?

"Cláusula vigésima quinta - Benefício Social" "Aos empregados, compreendidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho (de Bragança Paulista), associados ou não do Sindicato Profissional, será concedido o “BENEFÍCIO SOCIOECONÔMICO” com intuito de proporcionar atendimento aos trabalhadores e seus familiares, nos casos de falecimento ou incapacitação permanente para o trabalho do empregado. O “BENEFÍCIO SOCIOECONÔMICO” será gerido por empresa especializada escolhida pela Entidade Sindical patronal." Isso torna-se obrigatório, mesmo obrigando os condomínio e associações a fazerem o seguro com tal entidade? Imagina-se o que isso dará de margem às falcatruas de sindicatos! Alguém pode me dizer algo concreto sobre e se há como recorrer disso? Agradeço antecipadamente.

Imagem de perfil Adriano Bortoli Bruhns
Síndico(a) Profissional


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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