Dois condomínios podem compartilhar mão de obra através de um convenio ou contrato particular?

Trabalho num condomínio em que sua localização é paralela a outro, ambos se originaram da mesma incorporadora e suas divisas são praticamente imaginárias, as áreas limitrofes são totalmente entrelaçadas. Ambos compartilham da mesma portaria, única, porém são mantidos em cada plantão um funcionário de cada condomínio. Seriam possível a fusão de fato ou compartilhamento total da mão de obra de um funcionário supervisor único do serviço de vigia e portaria dos condomínios através de um convênio para rateio de custeio e despesa, acordo ou criação de uma associação entre os dois condomínios para este fim comprometendo a um condomínio arcar com 50% dos custos com este supervisor (que já é funcionário de um dos condomínios)? Cabe mencionar que há outros serviços e dependências que são comuns aos dois condomínios que poderiam figurar num possível acordo, convênio ou associação criada.

Imagem de perfil Gilberto Santos
Gerente Predial


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