Contribuição Negocial Patronal

O sindicato Dos condomínios Residenciais e Comercio estipularam uma taxa de Contribuição Negocial Patronal de diversos valores conforme o nr de apartamentos. Mandaram com uma carta de ameça de cobrança Judicial caso não seja paga. O Contador disse que se está na convenção tem que recolher. Ainda tem mais 6 parcelas de taxa assistencial e mais 2 parcelas de taxa Confederativa. E para os empregados taxa assistencial de 60,00 reais 2 vezes ao ano e outra em Março como se fosse a Contribuição Sindical. Somos obrigados a recolher? Cada pessoa diz uma coisa. Li o Art 611 letras A e B e acho que não deve ser recolhida. Obrigada.

Imagem de perfil Maria Joaquina Dias
Conselheiro(a)


Respostas 9

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?