Contribuição Negocial Patronal
O sindicato Dos condomínios Residenciais e Comercio estipularam uma taxa de Contribuição Negocial Patronal de diversos valores conforme o nr de apartamentos. Mandaram com uma carta de ameça de cobrança Judicial caso não seja paga.
O Contador disse que se está na convenção tem que recolher.
Ainda tem mais 6 parcelas de taxa assistencial e mais 2 parcelas de taxa Confederativa.
E para os empregados taxa assistencial de 60,00 reais 2 vezes ao ano e outra em Março como se fosse a Contribuição Sindical.
Somos obrigados a recolher? Cada pessoa diz uma coisa. Li o Art 611 letras A e B e acho que não deve ser recolhida.
Obrigada.