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Saiba mais ×podemos então contestar a validade da ata, pois o mesmo que se apresentou como advogado prestou serviços ao nosso Condomínio e não fez contrato alegando que como ainda estamos em fase de construção faria um contrato quando todas as torres fossem entrgues ai cobraria um valor fechado, são 6 torres e constrídas no momento apenas 3, agora decidiu sair da administração e está cobrando multa recisória, podemos contestar a validade dessa ata então já que ele não é o que dizia ser e ainda colocou na ata que outra pessoa da empresa estava presente na Assembléia quando na verdade ele estava sozinho ou seja informações incorretas, temos alguma maneira de fazer isso?
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Com certeza, vocês têm o direito de contestar e anular essa ata,pois como vc disse foi relatado nela a presença de uma pessoa que de fato não estava presnte, portanto, uma mentira deslavada.De quem ele está cobrando a multa rescisória? Do condomínio ou da administradora? Se ele era funcionário da administradora é com ela que ele deve se enetender, o condomínio não tem nada a ver com isso.
Luciana vamos com calma:
A ATA precisa ser relatada fiel aos fatos, ok? Desde que presidente e secretário da mesa tenham relatado uma ATA fiel aos fatos ocorridos,não há o que se falar de impugnar a ATA. Isso abre duas hipóteses: vocês assinaram a ATA na própria assembleia ou essa ATA ficou para ser aprovada na próxima? Porque se essa ATA ainda está pendende de aprovação basta chamar uma AG com essa pauta "aprovação da ATA" e não aprová-la. Emendem a ATA fiel aos fatos, não se inova sobre o que já aconteceu.
De qualquer forma se ele se apresenta como advogado sem o ser, denuncie-o à OAB.
Quanto à administradora, me responda antes: Essa administradora foi indicada pela construtora? E a maior parte dos apes já foi vendida ou ainda pertencem à construtora? isso é importante para nós sabermos se vocês já tem quórum para eleger síndico.
E não deixe de denunciar à OAB, eles hão de ficar muito "machos" de advogados cassados continuarem exercendo.
Abraços