Estacionar lugar não permitido dentro do condominio onde já tem placa sinalização informando.

“Art. 2o ........................................................... Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.” (NR) Posso aplicar esse artigo da LEI 13.146?

Imagem de perfil Alisson Raniere
Gerente Predial


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?