CRIAÇÃO DE SALA DE REUNIÃO EM ÁREA COMUM
Trata-se de um Edifício Comercial que no térreo possui uma área sem utilização nenhuma e que comporta uma sala de reunião que após concluída seria locada para os próprios Condôminos revertendo em $$$ para o Condomínio. É necessária a aprovação de 3/4 dos proprietários ou maioria simples numa AGE?