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Renata, não sei o contexto, mas nem sempre a convocação expõe o condômino, morador ou mesmo o andar, uma vez que o item de pauta deve estar definido para discussão, para que a convocação não seja impugnada; e ainda, a convocação é destinada aos condôminos e em envelope fechado,. ou seja, só as partes interessadas estão sendo informadas a respeito do que será discutido.
Por exemplo, item de pauta: discussão de multa para a unidade 99A sobre barulhos internos em horário de silêncio; a unidade 99A não pode dizer que está sendo exposta por que foi citada na convocação, acontece que o item tem que estar definido na pauta de convocação para poder ser discutido legalmente pelos condôminos.
Mas, se possível detalhe um pouco para que possamos opinar melhor.
O que esta descrito na AGE e que me deixou incomodada é o seguinte: "andar X bloco X, objetos atirados pela janela" acho bem inconveniente e que expoe todos os moradores do andar, se ha um problema em primeiro lugar deve-se chamar a devida unidade em particular, aplicar multa ou advertencia...e nao generalizar o andar inteiro na convocação...obrigada pela ajuda!
Renata, provavelmente identificaram o andar, mas não a unidade, por isso está sendo feita a convocação assim.
A convocação deve definir a quem está sendo convocado, no caso os condôminos, o que será discutido e é isso que está escrito.
Desculpe-me, mas não vejo exposição nesse caso.
Oi Renata
O caso é que se a gente não consegue identificar quem está jogando objetos e um desses famigerados causar prejuizo a alguém, todos os moradores daquele lado - que "poderiam" ter lançado o objeto- vão responder. Ou o condomínio inteiro responde.
Eu acredito que é justamente o que a administração está querendo: identificar o infrator. Não vislumbro, por enquanto, exposição indevida.
Vá à assembliea e grite alto e bom som para que se identifique o folgado, por vezes a única opção será a colocação de uma câmara.
Abraços
Renata:
Quando não se consegue definir exatamente a unidade e sabe-se que a atitude errada se originou de tal andar, infelizmente é assim mesmo que se coloca.
Em objetos jogados dificilmente se consegue definir de qual unidade que foi atirado algo, mas tem que ser feito alguma coisa pelo condomínio pois expõe a todos os condominos a uma possível indenização se atingir alguma pessoa. Então é um problema de todos. Se vocês sabem quem foi que fez então denunciem na assembleia, pois o delito será do condomínio e se tiver que indenizar alguém todos os condomínio serão lesados pela atitude de alguém.
Seria melhor explicar a exposição, pois cada caso é um caso.
Por exemplo: Sujaram o hall do seu andar, não se sabe quem foi ou se foi de seu andar, notifica-se todos os moradores.
Renata,
Como sindica já fiz avisos e coloquei nos quatro aptos. dizendo que, naquele andar está acontecendo tal e tyal...... às vezes a gente sabe eté quem ´[e mas não quer fazer a coisa para não desagradar.
Porém, nunca coloquei isso em publico e nem em assembléia. Eu resolvo entre os 4 moradores que v~em falar comigo. Um não sabe que o outro recebeu, entendeu?
Na minhja opinião, se foi desiganado algfum nome, cabe uma ação por constrangimento. Se ela generalizou, não vejo como fazer algo.
Renata , na boa , vc não foi exposta a nada. Imagine se seu andar tiver 30 aptos e todos se sentirem incomodados ? Coitado do síndico vai ser " morto " antes da AG. Quando não identificamos de onde partiu a " pedrada " relacionamos todos os moradores naquele andar. Nâo se incomode , condomínio é assim mesmo , todos são suspeitos até que se prove o contrário .........
Abraços