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Boa tarde Rogério
sim, a lei e clara sobre este assunto, todos os moradores tem direito a ser candidato, sendo maior de idade, olhe o regimento do seu condominio se consta o contrario.
Boa tarde Prezado Rogério,
Morar no apartamento do seu pai, e morar no apartamento com seu pai tem uma grande difierença.
A primeira, entende-se que vc moro no apartamento, ou seja, sozinho, e ou com sua familia, sem seu pai.
A segunda, mostra que você mora com seus pais e é dependente deste.
Caso se encaixe no primeiro item, recomendo sim o uso da procuração, já no segundo, não há necessidade deste item, bastando apenas explicar no momento da assembleia que vocé é filho e morador do apartamento.
Abraços,
Kleber- SP
Oi Rogério
Corrigindo o colega: a lei não é tão clara. O que a lei diz é que "a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino". Não sei de onde saiu o "qualquer morador".
Para participar da assembleia você precisa de procuração ok? Veja na convenção se existe exigência do síndico ser condômino. Se houver essa exigência, a justiça pode endender que a Convençãode faz lei entre as partes e deve ser respeitada.
Abraços
Rogério,
De acordo com o codigo civil, qualquer pessoa pode se candidatar a sindico, desde que a convenção não diga o contrário.
Então, não é necessária a procuração. Veja o que diz seu regulamento/convenção.
Rogério , a lei diz que a assembleia poderá eleger um síndico que não seja condômino , podendo ser inclusive estranho ao condomínio. Acredito que vc já seja conhecido dos proprietários , por isso sua candidatura. Porém , seria interessante que vc de qualquer forma apresentasse a assembleia uma procuração ou a presença do proprietário. leia a sua convenção que com certeza " fala " algo sobre o assunto.
Boa sorte