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Em fevereiro fizemos uma reunião de condominio onde ficou acertado que mandariamos embora um porteiro que estava causando problemas, como não tinhamos caixa resolvemos aguardar alguns meses, e foi criada outra taxa . Após um m~es o sindico por conta e risco mandou ele embora não levando em consideração do que foi combinado em reunião e mandou um e-mail para o conselho dizendo: "Pessoal Negociamos a devolução da multa da rescisao contratual, e ele aceitou" eu mandei outro e-mail perguntando se era legual se não teriamos problemas. Ele depois desconversou e disse que iriamos pagar tudo. só que não tenho como saber se ele realmente pagou para o porteiro. aguardo ajuda pois este sindico ao meu ver deu uma deixa de "Gerson"
obrigada
Silvia Vanni
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Silvia
Quando por qualquer motivo o funcionário não é mais digno de trabalhar no prédio, o correto é demissão imediata, nem que o rateio seja caro. Porque é inimaginável o tamanho do prejuizo de continuar com o funcionário. O sindico nem precisaria de uma AGE para autorizar demissão, isso é por conta dele. E não tem o menor sentido, não tem o menor cabimento, uma vez tomada a decisão esperar por alguns meses, isso só na cabeça de desavisados, ou de pessoas que nunca lidaram com funcionários.
Acordos realmente não existem na legislação trabalhista, e vocês podem sim sofrer um processo desse funcionário, como aliás, por melhor que a gente pague, sempre tem um funcionário tentando levar mais algum.
De qualquer forma está me parecendo que foi feito "por debaixo dos panos" um acordo: o funcionário assina a homologação no síndicato, recebe todas as verbas, saca o FGTS, pega umas férias pra lá de generosas via seguro desemprego e, se quiser, devolve a multa do FGTS. Aparentemente todos ficam contentes. É correto? Não. É feito com frequencia? Com certeza. Pode dar problema: aí eu já não ponho a mão no fogo: tanto patrão como empregado se uniram para passar um PIAU no governo.
Mas quanto à sua pergunta específica: na pasta deve ter uma cópia da rescisão, de uma olhada. Lembrando que sempre existe a possibilidade de demitir e mandar que o funcionário procure seus direitos, aparentemente não foi o que aconteceu; espero que não porque esse tipo de esperteza normalmente termina em penhora.
Dê uma olhada na pasta, quanto mais depressa se resolver melhor.
Abraços
Só acrescentando ao que a Marisa já escreveu: como é que vocês vão retornar esse dinheiro ao Caixa do condomínio?!?!
Afinal, tudo deve estar declarado e comprovado na Pasta de Documentos do mês, aí, qualquer fiscalização vai pegar vocês (e o então ex-funcionário) de "calças curtas".
Silvia,
Esse tipo de acordo é crime. Se for descoberto vocês fatalmente responderão com uma bela multa e obrigação de pagar os 40% .
Até mover uma ação de regresso contra a sindica, morre o boi e quem o tange.
Por isso é bom sempre trabalhar dxe forma correta para não ter problemas e para deixar um legado péssimo para os condominos.,