Encanamento do gás natural entupido. De quem é a responsabilidade?
Olá!
Sou primeiro e único proprietário de um apartamento desde agosto de 2014, onde o gás natural é compartilhado, e ao me mudar em novembro de 2018 e instalar o fogão, o técnico do fogão e da gás natural constataram que o cano de gás está entupido, pois não está chegando o gás em minha unidade, mas nos meus vizinhos (laterais, de baixo e de cima) está normal.
A construtora alega que não está mais na garantia, diz que passou o prazo, mas não diz baseado no que. Sindico e advogado do condomínio também não ajudam, eles exigem um laudo, sendo que entrei em contato com algumas empresas, que prestam serviço nessa área e não existe um "laudo" para comprovar a obstrução no encanamento, pois isso já está evidente.
Neste caso, de quem é a responsabilidade, da construtora, por estar na garantia de 5 anos, ou do síndico/condomínio por ser encanamento compartilhado? E como devo proceder?
Detalhe: já fiz reclamação no Procon, mas a construtora não responde ao Procon, apesar de já ter passado o prazo.