Assembléia convocada por 1/4 de condôminos tem poderes para anular Ata e Assembléia anterior?

Foi convocada Assembléia com 1/4 de condôminos para procedimento de anular ata e Assembléia convocada pelo síndico, pois a ata foi lavrada após a realização da Assembléia, levada ao presidente da Assembléia para colher a assinatura, o presidente se recusou assinar pois o que foi lavrado em ata não condiz com o que foi efetivamente aprovado em Assembléia. Diante disso, o presidente da Assembléia foi até o Cartório de Notorial e fez uma declaração pública da sua recusa em assinar a mencionada ata pois o seu teor contradiz o que efetivamente foi aprovado. Diante disso, os condôminos se reuniram e convocaram uma Assembléia sendo que um dos itens a ser discutidos seria a nulidade da ata e Assembleia e o demais assuntos tais como: Prestação de contas do síndico, eleição do novo síndico e membros do Conselho Fiscal.

Imagem de perfil Marcia Castro Junqueira Hall
Gerente Predial


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