um síndico em exercício de sua função é um administrador?
na convenção explica Art: 12 o seguinte Ao condônimo é licito se fazer representar nas assembléias gerais por procurador com poderes especias ,desde que não seja pessoas da administração do condomínio.Caso intrumento de procuração não contenha a autenticação do instrumento não contenha a assinatura do outorgante.procurador responderá civil e penalmente,por sua autenticidade.Entaõ minha dúvida é o síndico é ou não um administrador?Se ele for um adm perante este artigo as procurações que ele tem de votos são validas?E estão assinadas corretamentes pelos condonimos desde já agradeço