um síndico em exercício de sua função é um administrador?

na convenção explica Art: 12 o seguinte Ao condônimo é licito se fazer representar nas assembléias gerais por procurador com poderes especias ,desde que não seja pessoas da administração do condomínio.Caso intrumento de procuração não contenha a autenticação do instrumento não contenha a assinatura do outorgante.procurador responderá civil e penalmente,por sua autenticidade.Entaõ minha dúvida é o síndico é ou não um administrador?Se ele for um adm perante este artigo as procurações que ele tem de votos são validas?E estão assinadas corretamentes pelos condonimos desde já agradeço

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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