Suspeita de má fé na aplicação de multa

Boa tarde. A minha dúvida é a seguinte. Meu síndico impôs uma multa no ano passado, alegando ser comportamento reincidente. Ele alega que não assinei uma advertência em 2015, e que em 2016 recebi advertência verbal mediante um suposto "ataque" de meu cachorro à uma senhora. A multa foi aplicada pois corri de um lado para o outro (brincando) com o meu cachorro na garagem, sem causar danos, nem reclamações de forma alguma. Quando perguntei sobre a senhora que havia sido "atacada", ele não soube me informar o nome da moradora, número de apartamento, não há reclamação no livro de ocorrências e, ainda, havia câmera no local mas mesmo assim não há gravação que prove o fato. Sobre a advertência por escrito, sei que a minha assinatura é desnecessária para comprová-la pois basta ele "nomear" duas testemunhas, mesmo que não estivessem no local, que o documento é válido. Mas isto de forma alguma comprova minha CIÊNCIA do fato. E ademais, qual a razão de não ter sido emitida uma ata notarial na ausência da minha assinatura? O condomínio possui mais de 136 condôminos, certamente possuiria recursos para tal e mesmo assim, poderiam ter me obrigado a restituir o valor através de assembléia. Minha vontade é de pedir não somente a anulação da multa, como indenização por danos morais. Ao longo de um ano recebi ligações da administradora cobrando a multa e ameaçando tomar vias legais, gerando um enorme desconforto, sendo que o combinado era de não executar a multa enquanto não houvesse assembleia. Tenho um certo receio em praticar a autodefesa, motivo o qual penso em contratar um advogado, mas caso eu perca a causa, pedindo APENAS a anulação da multa, terei que pagar honorários de sucumbência?

Imagem de perfil Bruna Elena
Condômino(a)


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