Pergunta

Prazo para resposta de notificação e multa
Por Keise Clemente
Perguntou há mais de 1 ano
Bom dia!
Quando emitir uma notificação de advertência, posso colocar um prazo para a pessoa responder por escrito? E em se tratando de multa posso explicar que não estando de acordo poderá se defender junto ao conselho ou a assembleia num período de 48h?
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Respostas (2)
Ordenar:
Keise, não existe prazo para apresentação de defesa, geralmente ela deve ser oferecida até a data de vencimento. No entanto antes de aplicar multa deve-se tomar alguns cuidados, verificar o procedimento estabelecido na convenção do condomínio é primordial. Isto porque nossos Tribunais já decidiram que antes de aplicar multa o condomínio deve advertir, notificar e posteriormente aplicar a multa. Verifique o procedimento em sua convenção de condomínio se o motivo está previsto e se o procedimento foi seguido. De qualquer forma a nossa Constituição garante o direito ao contraditório e ampla defesa. Portanto, qualquer condômino tem direito a ser notificado preferencialmente por escrito antes da aplicação da penalidade. O procedimento de conceder o direito de defesa ao condômino infrator e a ratificação das multas em assembleia, mesmo em convenções que não estipulam este procedimento deve ser observado pelo condomínio. O multado deve requerer, por escrito, ao síndico que convoque uma assembleia específica onde irá apresentar suas razões de defesa. A assembléia irá decidir pela manutenção ou anulação da multa. Caso a assembléia decida pela manutenção da multa ou, na hipótese de o sindico não convocar a assembléia para que exerça seu direito de defesa o condômino poderá buscar guarida no poder judiciário, ingressando com ação para anulação desta sanção.
Assinatura: CARLOS ALBERTO FRANCO - Adv
Minha experiencia prática: toda punição seja de que natureza for, tem de ser formalizada e respondida pelo infrator tb formal. Maioria das convenções nada falam a respeito das tramitações das defesas pertinentes as punições aplicadas aos condôminos infratores (advertências e multas) no condominio.
Seguinte: toda punição convém estabelecer prazo de defesa e a quem deve ser dirigida e protocolada a peça escrita com documentos, rol de testemunhas ... etc., inclusive em grau de recurso.
Tão logo protocolada a punição perante o condominio, está é recebida e aplica-se de pronto efeito suspensivo a punição. Vale dizer, esta somente terá efeito após o julgamento perante as instancias do condominio. Explico: indeferido a defesa, vc pode recorrer ao plenário da AGE, claro se isso constou da sua defesa inicial.
Se o plenário da AGE julgar procedente a punição, vc terá de arcar com os valores e ai sim, será emitido boleto e respectivo vencimento com todos os encargos, juntamente com as despesas por conta da convocação da AGE.
Não se trata aqui de pretender judicializar as questões do condominio, contudo, e ainda que seja na esfera administrativa, deve ser observado por preceito constitucional o devido processo legal, assegurando ao infrator o direito ao contraditório e ao amplo direito de defesa.
Por fim, a palavra final a critério do infrator, sempre será e ficará a cargo do judiciário.
Assinatura: Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.