CASA DO ZELADOR

O apartamento do zelador que estava desocupado, foi alugado. Segundo o atual síndico, com aprovação do Corpo Diretivo, o imóvel foi alugado para os rendimentos desta locação sejam revertidos nas futuras benfeitorias das áreas comuns do Condomínio. Como nem na Convenção e nem no Regulamento existem orientações/normas sobre este tema... qual seria o correto a se fazer? Outro ponte, sendo o apartamento do zelador parte de área comum do condomínio, poderia o síndico receber Comissão por esta locação?

Imagem de perfil Monalisa Baptista de Souza
Gerente Predial


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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