CASA DO ZELADOR
O apartamento do zelador que estava desocupado, foi alugado.
Segundo o atual síndico, com aprovação do Corpo Diretivo, o imóvel foi alugado para os rendimentos desta locação sejam revertidos nas futuras benfeitorias das áreas comuns do Condomínio.
Como nem na Convenção e nem no Regulamento existem orientações/normas sobre este tema... qual seria o correto a se fazer?
Outro ponte, sendo o apartamento do zelador parte de área comum do condomínio, poderia o síndico receber Comissão por esta locação?