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na minha convenção diz
O Conselho Consultivo exercerá as atribuições que lhe confere a lei . Pois bem, não consigo encontrar que lei é esta e o diz. procuro isso há meses. preciso de ajuda. obrigada
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Bom dia prezada Claudia,
Diz o artigo 1356 do Novo Código Civil,
O conselho fiscar terá a competência de dar parecer a respeito das contas apresentadas pelo Síndico.
Obviamente, há possibilidade de a Convenção atribuir-lhe funções específicas ou mesmo mais abrangentes, além de poder criar outros conselhos com atribuições diversas (inclusive o consultivo).
Abraços - Kleber - SP
Claudia,.
Na lei não fala doconselho consdultoivo e sim do fiscal, no entanto, o regulamento interno diz quais são as atribuições do conselho consultivo.
Ele deve está se referindo à lei condominial, que no caso, é, ou a convenção ou o o regulamento interno;
Veja o que esztá escrito lá. Normalmente o conselho consultivo, aconselha e assinana junto com o sindico, alguns contratos, cheques.
se tivessemos regulamento interno ... rs Como somos temos o consultivo ele funciona como fiscal. o sindico não pode fazer nenhuma despesa acima de um x mínimo sem o consentimento do conselho. O q preciso de maior esclarecimento é quem responde criminalmente pelo Caixa do condomínio. O Síndico e o Conselho co-responsavelmente ou só o Síndico , dentro da Lei, é isso q não encontro.
obrigada Telma bom domingo
Querida Claudia,
Somente o sindico responde civil e criminalmente pelo condomínio. O conselho só é co-responsável se ele praticar irregularidades junto com o sindico, entendeu? Se for correto, nada acontecerá com os conselheiros. Somente o sindico, como já disse, é que responde por tudo que acontece no condominio.
Ótimo final de domingo para você.
Oi Amadinha
É o artigo 23 da lei 4591 de 16/12/64. Essa lei não foi revogada, e estão tacitamente derrogados apenas os artigos disciplinados no novo código civil.
De qualquer forma, se na sua Convenção existe a previsão do Conselho Consultivo ele continua obrigatório.
FUI