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Saiba mais ×Tem um morador que por motivos particulares atrasou alguns pagamentos do condomínio. ele não está se negando a pagar, mas a administradora o está precionando. O condomínio pode negociar essa dívida em várias prestações direto com o morador? Ou temos que acatar a decisão da administradora e cobrar todo valor numa data estipulada por ela? Sou subsíndica e não acho que a forma de negociar da síndica e da administradora é correta. Por lei quais as formas que o morador pode negociar, como posso ajuda-lo?
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Ana Paula,
Se o morador não pode pagar de uma vez só, é de praxe dividir em vezes; é melhor receber um pouco por mês do que nada.
A administradora não apita nada nessa história, é a sindica quem decide.
Ana, cada um tem sua forma de negociar, mas não se esqueça que o devedor também negocia, é frequente vermos os devedores de condomínio viajando, trocando de carro e etc, mas "não podem pagar" o valor devido com os encargos e tudo o mais, sempre querem um prazo longo e desconto na dívida.
Cuidado para não ser boazinha demais.
O importante é não dar desconto de nada, cobrando a multa, juros e a correção do período, se há alguma taxa acertada com a adminidtradora também isso deverá ser cobrado, qto às parcelas, pense no condomínio, supondo uma dívida de R$1000,00, não adianta acertar um acordo de 10xR$100, levar um ano para receber mil reais é muito, mesmo estando corrigido monetariamente; o melhor seria no náximo 4xR$250.
Lembre-se que essa é apenas uma das muitas negociações ao longo da administração do condomínio, e é bom ter procedimetnos padrões assim, todos sabem que ao atrasar serão cobrados do mesmo jeito que seu vizinho foi.
Boa sorte.
Eu penso um pouquinho diferente da Angela, talvez até porque meu condomínio é mais pobrezinho (rsrsrs).
Se você for para a justiça com certeza você vai levar mais de um ano para receber (põe mais nisso) e o juiz ainda pode te fazer engolir 7 parcelas, entâo no exempolo de R$1.000,00 dá sim para parcelar em 10 vezes. IMPORANTE: e talvez algumas pessoas não saibam, mas nesse caso você cobrará a inflação projetada para o período e mais os juros convencionados. Me fala onde tem uma aplicação financeira que rende tudo isso.
Outra coisa: a confissão da dívida, não que seja muito confiável, mas se o acordo não for honrado você ganha tempo na justiça. E sempre um acordo amarra também as parcelas vincendas.
Não esqueça de colocar no acordo dois intes muito importantes: O devedor está ciente que não participará das deliberações das assembleias durante a vigencia do acordo e as parcelas não pagas serão PROTESTADAS antes do ajuizamento.
Claro está que nós não conhecemos a sua convenção, se os limites dos acordos estão convencionados ou determinados por assembleia, o síndico deverá cumprir.
Boa sorte
Bom dia Angela! Você está certíssima, aqui mesmo temos um inadimplente que não paga o condomínio a mais de 5 anos, e ele é como você disse, " folgado".
Mas esse caso é bem diferente, é a primeira vez que aconteceu com esse morador. Sei que não posso passar por cima das decisóes da síndica mas percebo que para os " queridinhos" as coisa são bem diferentes. Não acho justo! Todos temos os mesmos direito. O condomínio apesar dos inadimplentes que são poucos é bem sádio, tem sim como facilitar a vida do morador.
Muito obrigada pela ajuda.
Ana Paula:
Eu sempre sou a favor de um bom acordo antes de ir para processo judicial.
Há casos que não adianta pois o pessoal "faz de conta" que fez acordo, paga 1 ou 2 parcelas e pára de pagar, mas sempre é válido a tentativa.
Agora se atente as condições do acordo não pode ser totalmente favorável somente ao devedor pois o condomínio não pode sair perdendo.
Bom dia Mariza!
Penso igual a você. O morador não está se opondo a pagar, só precisa de um prazo. Vou dar uma lida na nossa convenção para ver se tem algum ítem que fale sobre esse assunto. Mas creio que não tenha. As regras vieram da administradora que contratamos a 6 meses atrás.
Muito obrigada pela resposta, foi muito útil também.
Att
Ana
Bom dia Angelina!
O nosso confomínio é bem saudável ,por enquanto temos condições de negociar melhor a dívida desse mrador em questão.
Você está certa , tem sempre aqueles que só negociam pra poder ganhar tempo" empurrar com a barriga", Mas aí a negociação amigável termina quando ele atrasar a primeira parcela.
Encontrei aqui no site uma matéria sobre as Câmaras Arbitrárias, achei muito interessante a forma de negociação deles. Vou pesquisar mais e quem sabe adotar aqui no condomínio.
Obrigada pela sua resposta.
Att
Ana
Calma lá.
Nós não estamos falando de PAR, certo? Porque nos residenciais do PAR a administradora é quem realmente administra, mas num condomínio "comum" não. A única pessoa apta a falar em nome do condomínio é o síndico.
Abraços
Se você não sabe é porque provavelmente não está nessa fria.
PAR siginifica Programa de Arrendamento Residencial; os apes pertecem todos para a Caixa Ecônomica que arrenda para os diversos noradores, com opção de compra no final.
O problema maior desse programa é que, embora sejam prédios com os problemas de condomínios, pertencem todos a um único dono (no caso a caixa) que delega toda a função que seria do síndico para a Administradora.
Você diz que as regras vieram todas da administradora, em condomínios quem fazem as regras são os condôminos, quem faz cumprir as regras é o síndico; administradora é só mais um "empregado" do condomínio. Não entendi porque você diz que as regras vieram da administradora.
Abraços
Obrigada marisa, agora entendi! Mas não é o nosso caso. No caso da nossa administradora é que ela tem um jeito grosso de cobrar, ela enviou um e-mail a um morador onde ele se sentiu ofendido, pois ele já havia dito que faria todo pagamento do débito no final do mês e mesmo assim eles pediram para assinar um acordo, reconhecer assinatura em cartório e enviar a administradora. Tudo isso gera custos extras ao condomínio e no caso não era necessário.
Aproveitando a sua paciência responde pra mim. A síndica pode quebrar parede, reformar ou mudar a área do prédio sem notificar ninguém?
Não, claro que não, o prédio não é dela.
A única coisa que justifica uma obra sem a prévia consulta à assembleia é a necessidade urgente e imperiosa. Reuna-se com 1/4 dos condôminos e convoque uma AGE.
Abraços